São causas de cessação imediata de bolsa:
- a)O incumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 10.º;
- b)Modificação significativa das condições económicas do bolseiro em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar;
- c)A não obtenção de aproveitamento escolar integral, salvo motivo de força maior, designadamente doença prolongada ou acidente grave, desde que comprovado mediante atestado médico e ou atestado de internamento hospitalar;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)Interrupção dos estudos ou desistência do curso, salvo se, neste caso, o bolseiro se matricular noutro curso;
- f)A aceitação pelo bolseiro de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se do facto for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, considere justificada a acumulação de dois benefícios;
- g)Nos casos de inexactidão ou omissão nas declarações prestadas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das importâncias pagas indevidamente.