Nas pequenas edificações, nomeadamente moradias unifamiliares, o piso térreo só poderá ser destinado a fins hoteleiros ou similares se não existirem planos aprovados que o impeçam, e se houver a possibilidade de criação de lugares de estacionamento público.
Artigo 102.º — Piso térreo de pequenas edificações
Vigente desde: 28/06/2018
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