Todas as referências efetuadas no presente Regulamento a diplomas legislativos, consideram se efetuadas à legislação posterior à respetiva entrada em vigor, que proceda à revogação e substituição dos mesmos.
Artigo 115.º — Legislação posterior
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018