- 1 -O presente Regulamento aplica-se, nos termos da Lei, a todos os procedimentos administrativos isentos ou não de controlo prévio de operações urbanísticas, previstos no RJUE, iniciados após a sua entrada em vigor, podendo ser aplicado, mediante requerimento, aos procedimentos em curso considerando o princípio da Lei mais favorável. O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos pendentes à data da respetiva entrada em vigor.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior as situações em que a aplicação do disposto no presente Regulamento implique a afetação de atos constitutivos de direitos dos particulares.
Artigo 116.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018