Compete ao titular da operação urbanística, no momento da instrução do pedido, provar a data da sua execução, por meios de prova legalmente admissíveis, designadamente:
- a)Descrição do registo predial e/ou inscrição do prédio na matriz, com referência à data da sua inscrição;
- b)Levantamentos aerofotogramétricos ou topográficos datados e disponíveis em serviços da Administração Pública;
- c)Fotografias aéreas datadas e disponíveis em serviços da Administração Pública;
- d)Documentos autênticos contendo indícios claros da existência do imóvel;
- e)Atestados de Junta de Freguesia, podendo consistir em prova testemunhal, confirmada por três munícipes devidamente identificados e moradores na localidade, que sejam maiores de idade e por sua honra atestem inequivocamente a data de realização das obras;
- f)Documentação fotográfica datada;
- g)Cadastro oficial.