Deverão, sempre, observar-se os requisitos de segurança contidos nos regulamentos para a segurança dos operários nos trabalhos de construção civil.
Artigo 93.º — Observação das regras de segurança
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018