- 1 -Consideram-se utentes da RMLPVNF todos os cidadãos residentes, de forma permanente ou temporária, no concelho de Vila Nova de Famalicão, que a pretendam frequentar.
- 2 -Consideram-se utilizadores da RMLPVNF todos os cidadãos residentes, de forma permanente ou temporária, no concelho de Vila Nova de Famalicão, que pretendam usufruir dos serviços.
Artigo 28.º — Conceito
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021