- 1 -O empréstimo individual faz-se através da apresentação do cartão de utilizador.
- 2 -O empréstimo de documentos na RMLPVNF implica sempre a emissão de um recibo a fornecer pelos serviços.
- 3 -O utilizador assume o compromisso de devolver o documento requisitado em bom estado de conservação e dentro do prazo fixado.
- 4 -Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, exceto as obras consideradas de referência, tais como enciclopédias e dicionários, as publicações periódicas, as obras raras ou em estado de conservação, os documentos dos fundos de doações, as obras de fundo local e o material não livro.
- 5 -Cada utilizador pode requisitar até três livros por um período máximo de vinte e um dias seguidos, podendo este prazo ser renovado desde que não haja interessados em lista de espera e que a devolução tenha sido efetuada dentro do limite atrás referido.
- 6 -No fundo audiovisual podem ser requisitados até dois documentos de caráter audiovisual ou multimédia por um máximo de dez dias seguidos, podendo este prazo ser renovado desde que não haja interessados em lista de espera e que a devolução tenha sido efetuada dentro do limite atrás referido.
Artigo 34.º — Empréstimo individual
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021