- 1 -Os utilizadores podem usar os equipamentos informáticos destinados ao público de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas e trabalhos, mediante a apresentação do cartão de utilizador.
- 2 -Cabe ao trabalhador responsável pelo serviço ligar ou desligar o computador.
- 3 -A utilização dos computadores é administrada por um sistema informático de gestão de postos públicos e é efetuada mediante a introdução das credenciais do cartão de utilizador, pelo próprio, sendo o período máximo diário de utilização de sessenta minutos, findo os quais a sessão encerra automaticamente.
- 4 -Caso não haja utilizador em lista de espera, o período referido no número anterior pode ser renovado.
- 5 -Os serviços da RMLPVNF não se responsabilizam pelo desaparecimento de ficheiros pessoais.
- 6 -É expressamente proibido apagar ou instalar programas.
- 7 -Os utilizadores têm de ser sempre informados de que as tentativas de alterar a configuração de sistemas e de penetração em informação não pública constituem infrações cuja gravidade pode ser classificada e ser suscetível de instauração de processo-crime, nos termos da lei.
- 8 -Na consulta de conteúdos que contenham registos sonoros, é aconselhável o uso de auscultadores.
- 9 -O acesso à rede sem fios da Biblioteca é concedido mediante a apresentação do cartão de utilizador e emissão de uma senha de acesso com duração máxima de quatro horas, podendo o referido período ser renovado.
- 10 -A impressão de ficheiros a partir dos computadores dos postos públicos só pode ser efetuada dando conhecimento ao trabalhador de serviço.
- 11 -A utilização dos recursos informáticos deve ser feita até dez minutos antes do horário de encerramento dos serviços.
Artigo 41.º — Utilização dos equipamentos informáticos
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021