- 1 -O acesso a documentos exerce-se através de consulta, requisição, empréstimo e reprodução.
- 2 -As condições de acessibilidade regem-se pelas disposições legais em vigor, nomeadamente, pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, pelo regime relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como pelo regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Artigo 47.º — Acessibilidade
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