- 1 -A consulta pública de documentos efetua-se em instalação própria do Arquivo Municipal, no horário de funcionamento estabelecido pela Câmara Municipal, divulgado por meio de informação escrita, afixada em local visível.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica em relação às requisições dos serviços produtores ou de outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.
Artigo 48.º — Horário e local
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021