- 1 -A admissão à leitura no Arquivo Municipal é apenas permitida após preenchimento da ficha de consulta, quando disponibilizada para o efeito e da apresentação do respetivo documento de identificação pessoal.
- 2 -As fichas de consulta são preenchidas a caneta ou esferográfica, de forma legível, sendo obrigatório que se encontrem assinalados todos os campos.
- 3 -O número de documentos requisitados por dia pode variar de acordo com a sua natureza e localização.
- 4 -Os documentos raros, antigos ou em risco de deterioração são consultados em suporte digital, de modo a preservar-se a integridade dos originais.
Artigo 49.º — Admissão à leitura
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021