- 1 -Os serviços municipais solicitam o empréstimo de documentação administrativa ao Arquivo Municipal, por meio de requisição, quando disponibilizada para o efeito, devidamente assinada pelo seu responsável.
- 2 -Em cada requisição indica-se apenas uma unidade de instalação (livro, maço ou processo), devidamente identificada.
- 3 -As requisições são preenchidas com clareza e precisão, de forma legível.
- 4 -Os serviços municipais requisitam a documentação com um dia de antecedência.
Artigo 51.º — Requisição pelos serviços
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021