- 1 -Ao ser devolvida a documentação o Arquivo Municipal confere a sua integridade e ordem interna.
- 2 -Sendo detetada alguma anomalia no documento este é devolvido ao serviço municipal requisitante para a sua regularização.
Artigo 52.º — Devolução
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021