- 1 -Concluída a exposição os documentos são devolvidos ao Arquivo Municipal dentro do prazo fixado no despacho que autorizou o empréstimo.
- 2 -Na receção dos documentos, antes da assinatura do auto de devolução, quando disponibilizado para o efeito, o Arquivo Municipal procede a uma avaliação do estado de conservação e da integridade dos mesmos.
- 3 -Sendo detetada alguma anomalia nos documentos, a mesma é mencionada no auto de devolução, sendo informado o Presidente da Câmara Municipal para apuramento de eventuais responsabilidade.
Artigo 59.º — Devolução
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021