- 1 -A reprodução de documentos, por fotocópia ou impressão, é requerida no Balcão único de Atendimento através do preenchimento de formulário próprio, por correio postal ou correio eletrónico e está sujeita ao pagamento de uma taxa nos termos previstos no presente Código.
- 2 -As reproduções pedidas não podem ser utilizadas para fim diferente do indicado no formulário.
- 3 -O pedido de reprodução de documentos históricos deve ser analisado individualmente atendendo ao estado de conservação dos mesmos.
- 4 -O envio de reproduções digitais via correio eletrónico é autorizado, excecionalmente, caso a caso, após análise da fundamentação apresentada no formulário.
- 5 -No fornecimento de reproduções, em fotocópia, não se efetuam montagens.
Artigo 61.º — Procedimentos
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021