Os órgãos e serviços da Câmara Municipal devem promover regularmente o envio, para o Arquivo Municipal, da respetiva documentação produzida, obedecendo essas transferências às seguintes condições:
- a)Acondicionada em caixas adequadas à dimensão dos documentos a transferir, devidamente numeradas e identificadas;
- b)Nos respetivos suportes originais, devidamente acomodada e identificada;
- c)A documentação a entregar deve fazer parte da sua custódia e não dos serviços produtores;
- d)A documentação deve ser acompanhada pela respetiva guia de remessa.