- 1 -Compete ao Arquivo Municipal propor a eliminação de documentos de acordo com as devidas determinações legais em vigor.
- 2 -Os restantes serviços da Câmara Municipal estão proibidos de destruir documentação sem prévio conhecimento do Arquivo Municipal.
- 3 -A eliminação deve constar de um auto de eliminação com uma identificação precisa dos documentos eliminados.
Artigo 64.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021