- 1 -O Arquivo Municipal deve acompanhar o tratamento arquivístico (classificação e ordenação) dos diferentes serviços municipais, competindo-lhe propor a revisão ou alteração do plano de classificação em utilização.
- 2 -O Arquivo Municipal promove as medidas necessárias para a não existência de documentos no sistema informático de gestão de expediente, tais como entradas ou outros documentos, sem a devida classificação.
- 3 -Os sistemas de gestão de arquivo a usar no Arquivo Municipal, independentemente de se tratar de documentação administrativa ou documentação histórica, respeitam sempre as normas internacionais de descrição arquivística.
Artigo 65.º — Descrição documental
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021