Compete ao Arquivo Municipal zelar pela salvaguarda das espécies de documentação em depósito, através das medidas consideradas necessárias e possíveis em cada momento.
Artigo 66.º — Conservação documental
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021