- 1 -Os quiosques e similares podem ser adjudicados por ajuste direito, quando não tenham sido adjudicados, definitiva ou provisoriamente, por hasta pública.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, o Município pode considerar todas as propostas apresentadas no prazo de um ano, contado da data da realização da hasta pública, com a faculdade de, a qualquer momento, dentro desse período, adjudicar à melhor proposta de entre as que tiverem sido apresentadas.
Artigo 44.º — Ajuste direto
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021