Projeto de Regulamento sobre a Disposição de Recursos
Objeto do Regulamento
Prossecução do interesse público
Objetividade e justiça
O relacionamento da Câmara Municipal com os particulares rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente nos domínios da atribuição de prestações municipais, da determinação dos ilícitos e atualização do montante das correspondentes sanções.
Racionalidade e eficiência na gestão dos recursos
Desburocratização e celeridade
Gestor do procedimento
Regulamentação dinâmica
Âmbito
Apresentação do requerimento
Requerimento eletrónico
Requisitos comuns do requerimento
Suprimento de deficiências do requerimento
Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído, o requerente é notificado para no prazo de dez dias, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
Fundamentos comuns de rejeição liminar
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamento de rejeição liminar do requerimento:
Indeferimento de pedidos de licenciamentos cumulativos
Nos casos em que devam ser obtidos licenciamentos cumulativos obrigatórios, o indeferimento de um dos pedidos constitui fundamento de indeferimento dos demais.
Prazo comum de decisão
Salvo disposição expressa em contrário, os requerimentos são objeto de decisão no prazo máximo de sessenta dias, contados desde a data da respetiva receção ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências, desde a data da entrega do último documento que regularize o requerimento ou complete a respetiva instrução.
Regime geral de notificações
Notificação da autorização ou do licenciamento
Deveres comuns do titular da autorização ou licenciamento
Para além dos demais deveres, em cada caso previstos na lei ou neste Regulamento, são deveres comuns do titular da autorização ou do licenciamento:
Extinção da autorização ou do licenciamento
Sem prejuízo dos demais casos previstos em lei ou regulamento, a autorização e o licenciamento extingue-se nas seguintes situações:
Renovação do licenciamento
Transmissão da titularidade do licenciamento
Taxas
O pagamento das taxas estabelecidas no presente Regulamento e em diploma regulamentar próprio, dependem da inexistência de quaisquer débitos para com o Município, resultantes do não pagamento de taxas ou preços, salvo se, em relação a esses débitos, tiver sido deduzida reclamação ou impugnação, prestada garantia idónea, nos termos da lei, ou quando a situação sócio económica do agregado familiar justifique outro tipo de medida.
Contagem de prazos
Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste Regulamento, o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Objeto
O presente Livro consagra as disposições regulamentares no domínio da disposição de recursos para alienação de imóveis municipais e da disposição de recursos para a concessão de estabelecimentos comerciais, quiosques e similares.
Objeto e âmbito de aplicação
Avaliação
O valor dos imóveis é fixado tendo em conta, designadamente, as regras de uso, ocupação e transformação do solo previstas no instrumento de gestão territorial em vigor e as especificidades concretas de cada imóvel.
Escolha do procedimento
Publicitação
Comissão
O procedimento é dirigido por uma Comissão, a designar pelo órgão municipal legalmente competente para o efeito, composta por três membros efetivos e dois suplentes.
Ato público da hasta pública
Adjudicação
Condições de alienação
Reversão
Prazo
Os prazos previstos no presente Título podem ser prorrogados por motivos que o Município considere justificáveis.
Sanções
A prestação de falsas declarações ou a falsificação dos documentos apresentados implica a exclusão do concorrente, bem como a anulação da adjudicação, revertendo para o Município as quantias já entregues, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Título define as regras de concessão e instalação de lojas, quiosques e similares em espaços do domínio municipal.
Localização e instalação
Destino
Processo de adjudicação
Hasta pública
Depósito de garantia
Condições de pagamento
Encargos fiscais
O licitante que tiver oferecido melhor preço deve requisitar, até ao dia imediato ao da hasta pública, as guias para pagamento do imposto de selo devido.
Ajuste direto
Da taxa de ocupação
Do prazo
Transmissibilidade de direitos
Obrigações do concessionário
Limpeza e higiene
O concessionário deve assegurar a manutenção e limpeza da loja, do quiosque ou similar e zona circundante, não lhe sendo permitido depositar ou manter quaisquer materiais ou objetos no seu exterior.
Da denominação ou firma
Durante o prazo de validade da concessão, o titular só pode usar qualquer firma, denominação ou marca para designar a loja, quiosque ou similar, desde que tenha prévia autorização da Câmara Municipal.
Da publicidade
Segurança e vigilância
A segurança e vigilância da loja, quiosque ou similar, objeto de exploração, são da responsabilidade do titular.
Fiscalização
A Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder a vistorias e inspeções das lojas ou quiosques, sem aviso prévio, a fim de verificar o cumprimento das presentes normas e dos compromissos assumidos.
Extinção do direito de ocupação
A Câmara Municipal pode dar por finda a ocupação:
Objeto e âmbito de aplicação
Fiscalização
Responsabilidade
Reclamação
Contraordenações
Unidade de conta municipal
Embargo
Remoção
Trabalhos de correção
Demolição ou reposição da situação
Execução coerciva e posse administrativa
Despesas realizadas com a execução coerciva
Disposições gerais
Delegação de competências
Legislação subsidiária
Revisão
Sem prejuízo do princípio da regulamentação dinâmica o presente Regulamento é objeto de um procedimento formal de revisão global com periodicidade trianual.
Norma revogatória
Entrada em vigor
314273653