A Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder a vistorias e inspeções das lojas ou quiosques, sem aviso prévio, a fim de verificar o cumprimento das presentes normas e dos compromissos assumidos.
Artigo 53.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021