- 1 -Os imóveis doados à Câmara Municipal de Alcanena integrarão uma "bolsa" de imóveis, criada para concretizar os objetivos do presente programa.
- 2 -Os imóveis constantes da "bolsa" destinam-se a transmissão com obrigação de realização de obras de reabilitação/reconstrução pelo(s) particular(es) que receba(m) o(s) imóvel(veis).
Artigo 5.º — Condições da transmissão dos imóveis
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020