- 1 -No ato da escritura/documento particular de doação sob condição não é devido qualquer pagamento por parte do particular, operando-se a transferência da propriedade nesse momento.
- 2 -A contratualização da transmissão prevê as condições, prazos e termos a que fica sujeita a doação.
- 3 -Entende-se por mora a não conclusão das obras de reabilitação/reconstrução dentro do prazo contratualmente previsto e das eventuais prorrogações acordadas entre as partes.
- 4 -Entende-se por incumprimento definitivo do contrato a não execução das obras de reabilitação ou reconstrução em conformidade com as condições contratuais de alienação.
- 5 -Todos os eventuais encargos legais e despesas decorrentes da transmissão do Município para o particular, são da responsabilidade do particular, incluindo o Imposto de Selo.
- 6 -Caso não se verifique a transmissão definitiva para o particular, os valores por este suportados revertem a favor da Câmara Municipal de Alcanena, sem que daí decorra qualquer obrigação de indemnização.
Artigo 9.º — Contratualização
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020