- 1 -A identificação dos imóveis a integrar na "bolsa" do programa "Reabilita e Habita" é feita pelos serviços municipais, sendo nela colocados todos os edifícios ou frações recebidas em doação para o efeito.
- 2 -Da informação relativa a cada edifício ou fração incluído na "bolsa" deverá constar a localização, fotografias, áreas, plantas, planta de localização, e, sempre que possível, capacidade construtiva, levantamento arquitetónico e estudos ou projetos disponíveis na Câmara Municipal.
- 3 -A "bolsa" de imóveis para doação encontra-se disponível no sítio da Câmara Municipal de Alcanena, em cm-alcanena.pt, no Menu Investir/Programa Reabilita e Habita, onde os interessados poderão consultar a listagem de edifícios e frações disponíveis, e respetiva informação.
- 4 -Os interessados podem solicitar, através do endereço eletrónico incluído no site do Município, os esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
- 5 -Para registar o seu interesse no edifício(s) ou fração(ões) pretendido(s), o interessado deverá submeter o formulário disponível para o efeito no sitio da internet identificado.
- 6 -A transmissão é feita por ordem de inscrição para cada imóvel.
- 7 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal de Alcanena alterar a ordem de transmissão resultante do critério anterior, evidenciando sempre no respetivo ato as razões fundamentadas que estiveram na base da sua decisão.
- 8 -Os imóveis mantêm-se na "bolsa" até à sua efetiva transmissão, sem prejuízo de atingido o prazo limite para a transmissão para reabilitação poder ser requerida a sua reversão, que será deliberada no prazo máximo de 30 dias pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020