A área de proteção da “Poça Simão Dias” e respetiva delimitação geográfica tem como limite uma faixa de 50 m, medidos a partir das margens interiores da poça propriamente dita, faixa esta que é, aliás, coincidente com a faixa de delimitação do Domínio Público Marítimo conforme o Anexo I.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/01/2026
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