Na área abrangida pelo Monumento Natural da Poça Simão Dias, para além das interdições previstas em legislação específica, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A exploração de recursos geológicos e a alteração da morfologia do terreno, nomeadamente através de escavações, aterros e depósitos de resíduos sólidos de qualquer tipo;
- b)A abertura de novas vias de comunicação ou de acesso ou qualquer modificação das existentes;
- c)A realização de quaisquer obras de construção civil;
- d)A instalação de linhas elétricas, telefónicas ou de condutas, nomeadamente tubagens de água ou saneamento;
- e)A colheita, captura, abate ou detenção de quaisquer espécies animais, vegetais e de fungos;
- f)A prática de atividades desportivas, nomeadamente o desporto motorizado;
- g)A realização de fogueiras e queimadas;
- h)A deposição de qualquer tipo de resíduos fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- i)A criação de pastagens;
- j)A prática da pastorícia.