Excetuam-se do disposto nas alíneas anteriores os atos e atividades necessários à preservação, valorização e ordenamento da área protegida, bem como os efetuados com fins exclusivos de investigação científica ou de monitorização ambiental, os quais ficam sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal e/ou entidades com jurisdição e enquadramento legal nas áreas a classificar.
5 de janeiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Catarina de Oliveira Cabeceiras.
ANEXO I
319947669