- 1 -A decisão de seleção das candidaturas será da responsabilidade de um júri constituído por elementos com reconhecida competência, mérito e idoneidade.
- 2 -As decisões do júri são soberanas e definitivas, não havendo lugar para recurso.
- 3 -O Júri reserva-se o direito de não selecionar concorrentes se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 02/07/2018
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