- 1 -A cedência dos espaços só produz efeitos após a celebração do respetivo contrato, conforme modelo aprovado para o efeito, o qual deve realizar-se com a antecedência mínima de vinte dias em relação ao início da utilização acordada, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 2 -Aplica-se ao contrato de cedência o regime geral dos negócios jurídicos, designadamente no que respeita à resolução de qualquer litígio emergente daquele contrato.
Artigo 33.º — Efeitos
Vigente desde: 02/06/2021
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