A utilização dos espaços está condicionada pelos objetivos determinados pelo Município na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo.
Artigo 34.º — Princípio geral
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021