- 1 -O apoio às atividades a realizar no espaço é preferencialmente assegurado por trabalhadores municipais, por razões de segurança, manutenção de equipamentos e responsabilização pela qualidade do serviço prestado.
- 2 -Os trabalhadores municipais responsáveis pelos espaços devem presenciar, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação dos equipamentos necessários aos eventos, a utilização dos respetivos espaços e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
- 3 -Os serviços e trabalhadores municipais responsáveis pela manutenção do espaço devem emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, que serão obrigatoriamente cumpridas pelo cessionário.
- 4 -A Câmara Municipal tem o direito de fazer cessar quaisquer trabalhos de montagem ou desmontagem dos eventos sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ou sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do seu direito de supervisão tenham sido emitidas.
Artigo 36.º — Supervisão
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021