- 1 -As datas e horários de montagem ou ensaios para qualquer evento são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos e acordados entre ambas as partes.
- 2 -O cessionário coordena sempre o início dos eventos com a equipa técnica dos espaços, previamente definido entre ambas as partes.
Artigo 38.º — Montagem, ensaios e evento
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