- 1 -Compete aos cessionários zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços de vigilância do Município.
- 2 -Os cessionários têm de manter devidamente limpas as áreas que lhes sejam cedidas.
- 3 -Os cessionários têm de deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência dos espaços e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes.
Artigo 39.º — Higiene e segurança das instalações
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021