- 1 -Os cessionários obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos pelos espaços.
- 2 -Os eventos devem ter a duração máxima de duas horas, salvo em situações excecionais e após análise do evento em questão e respetiva autorização do cedente.
- 3 -Os atrasos que excedam em mais de uma hora, salvo por questões técnicas, de saúde ou acidente, podem colocar em causa a realização do evento.
- 4 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades intrínsecas do evento, é previamente apreciada e combinada de modo a não prejudicar o funcionamento geral dos espaços e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados.
Artigo 40.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021