- 1 -A Casa das Artes tem as seguintes lotações:
- a)Grande Auditório: 494 lugares ou 432 lugares, conforme haja ou não ocupação do fosso;
- b)Pequeno Auditório: 124 lugares;
- c)Café-Concerto: 75 lugares.
- 2 -A lotação do auditório do Centro de Estudos Camilianos é de 140 lugares.
- 3 -A lotação do auditório da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco é de 160 lugares.
- 4 -A lotação do anfiteatro do Parque da Devesa é de 1000 lugares sentados.
- 5 -A Casa da Juventude tem as seguintes lotações:
- a)Sala multimédia: 6 lugares;
- b)Laboratório de fotografia analógica: 4 lugares;
- c)Sala de ensaios/estúdio de gravação: 7 lugares.
- 6 -É expressamente proibido aos cessionários vender bilhetes ou facultar a admissão de espectadores para além da lotação fixada, para não colocar em risco a segurança de pessoas e bens e para dar cumprimento à legislação em vigor, pelo que responde pela inobservância desse imperativo legal.
- 7 -De forma a controlar a lotação dos espaços e auxiliar o público a dirigir-se aos respetivos lugares, os cessionários têm de providenciar no mínimo quatro assistentes de sala para o evento.
Artigo 43.º — Lotação
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021