- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Declaração da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) do número de licenças de que é detentor.
Artigo 18.º — Da candidatura
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004