- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:
- a)Localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, na freguesia para que é aberto o concurso - 15 pontos;
- b)Localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, noutra freguesia da área do município - 10 pontos;
- c)Localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, noutro município - 2 pontos;
- d)Por cada licença que o concorrente seja titular - - 30 pontos;
- 2 -A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = [(LSF x 10) ou (LSM x 5) ou (LSNM x 2)] + (LCT)
em que:
PF - pontuação final;
LSF - localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, na freguesia para que é aberto o concurso;
LSM - localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, noutra freguesia da área do município para que é aberto o concurso;
LSNM - localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, noutro município para que é aberto o concurso;
LCT - por cada licença que o concorrente seja titular.
- 3 -...
- 4 -Quando os critérios previstos no n.º 1 se revelarem insuficientes, a classificação dos candidatos será feita segundo o critério de mais tempo de exercício efectivo da profissão ou actividade, conforme se trate de motoristas profissionais ou pessoas colectivas, a antiguidade da carta de condução ou aquele que nunca tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação deste Regulamento.
Artigo 20.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 07/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2004