Compete à Câmara Municipal apreciar, fiscalizar, dinamizar, superintender no funcionamento das diversas ações desportivas, culturais, recreativas ou outras que a comunidade famalicense inserida nos clubes, escolas, associações recreativas ou culturais e entidades particulares pretendam desenvolver nestas instalações municipais.
Artigo 25.º — Poderes do Município
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021