As instalações desportivas municipais destinam-se à prática das diversas modalidades desportivas nas suas várias etapas de formação, assim como à ocupação de tempos livres, manutenção e rendimento, promoção da saúde e à competição, pelo que têm de estar abertas a todos os praticantes, na perspetiva de contribuir para a dinamização e divulgação da prática desportiva e da educação física em geral.
Artigo 26.º — Fim das instalações
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021