- 1 -A cedência das instalações deve ser feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridade e atendendo sempre às atividades a desenvolver pela Câmara Municipal com caráter regular nas instalações, as quais são sempre prioritárias:
- a)Estabelecimentos Públicos, Privados com Contrato de Associação e Profissionais do Ensino Pré-Escolar, do 1.º Ciclo, do 2.º e 3.º Ciclos, do Secundário, com sede no concelho, dentro do seu horário, curricular até às 17:00 horas, quando não possuam instalações próprias ou adequadas à atividade desportiva a desenvolver;
- b)Estabelecimentos Públicos de Ensino Pré-Escolar, do 1.º Ciclo, do 2.º e 3.º Ciclos, do Secundário, de natureza pública ou privada devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, com sede no concelho, dentro do seu horário curricular, até às 17:00 horas, quando tenham as suas instalações gimnodesportivas saturadas;
- c)Estabelecimentos de ensino quando tenham que realizar qualquer competição interescolar, em dias úteis, até às 17h00, devendo este pedido ser solicitado com pelo menos dez dias úteis de antecedência;
- d)Clubes e Associações Desportivas do Concelho, legalmente constituídas, cujas atividades desportivas ou de educação física a desenvolver no espaço desportivo, constituam o seu objeto estatutário;
- e)Clubes e Associações Desportivas do Concelho cujas modalidades desportivas sejam normalmente praticadas em recinto coberto;
- f)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que disputem competições federadas de âmbito nacional;
- g)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que disputem competições federadas de âmbito regional ou distrital;
- h)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que disputem competições não federadas sob a égide do INATEL;
- i)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que disputem competições não federadas sob a égide de Associação Concelhia;
- j)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que disputem competições não federadas sob a égide de uma organização particular oficializada;
- k)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que não disponham de instalações próprias;
- l)Clubes e Associações Desportivas do Concelho que não usufruam de tempos noutros complexos desportivos propriedade do Município;
- m)Clubes e Associações Desportivas do Concelho com maior número de equipas;
- n)Clubes e Associações Desportivas do Concelho com maior número de atletas;
- o)Outros organismos públicos, associações recreativas e culturais e entidades particulares em grupo organizado, desde que com caráter eventual;
- p)Munícipes individuais desde que com caráter eventual.
- 2 -Entre as 18.00 e as 20.00 horas, independentemente do disposto nas alíneas h) a p), do número anterior, deve ser sempre dada preferência aos escalões de formação dos clubes e associações desportivas do concelho, com idades até aos catorze anos.
- 3 -Em caso de sobreposição de pedidos da mesma prioridade, deve ser respeitada a ordem de entrada dos pedidos.
Artigo 36.º — Ordem de cedência
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2021