Qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após quarenta e oito horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Livro perde o direito de utilização do pavilhão ou das piscinas do equipamento desportivo, até ao final da época desportiva em curso.
Artigo 44.º — Suspensão do direito de uso
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021