A ocupação de espaços com publicidade obedece às seguintes condições:
- a)A publicidade é sempre condicionada a aprovação da Câmara Municipal;
- b)Quando da utilização das instalações advierem, ao utente, benefícios económicos, nomeadamente por ações de publicidade, transmissão televisiva do evento ou emissão de bilhetes, a cedência será objeto de protocolo específico.