- 1 -O Responsável pelo Complexo é designado pelo Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto, a quem incumbe, também, designar um substituo do Responsável do Complexo, nas suas ausência e impedimentos.
- 2 -No caso de concessão da exploração do Complexo das Piscinas Municipais das Poças, o Responsável será designado por mútuo acordo entre o Município da Ribeira Grande e a entidade Cessionária, nos termos do contrato de concessão.
- 3 -Compete ao Responsável do Complexo, e ao substituto, nas suas ausências e impedimentos, as seguintes funções:
- a)Permanecer no Complexo durante todo o período de funcionamento do mesmo;
- b)Zelar pelo correto e integral funcionamento de todas as Zonas, instalações e serviços;
- c)Coordenar todo o Pessoal de Serviço nas diversas Zonas;
- d)Zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção das instalações de equipamentos e maquinaria;
- e)Zelar pela operacionalidade de todos os dispositivos e instalações de segurança;
- f)Zelar pela correta orientação de ações que envolvam a participação do público;
- g)Preencher e manter atualizados os documentos próprios das análises realizadas às águas de todas as piscinas;
- h)Manter afixado em local próprio, o resultado dos parâmetros determinados nas análises efetuadas;
- i)Comunicar ao Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto, todas as ocorrências verificadas no Complexo;
- j)Elaborar relatórios semanais de todas as ocorrências registadas nas instalações do Complexo, no seu período de funcionamento.
- 4 -O Responsável pelo Complexo poderá delegar as competências que lhe são atribuídas no número precedente.
Artigo 20.º — Responsável pelo Complexo Municipal das Piscinas das Poças
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022