- 1 -A análise do pedido é efetuada pelos serviços da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto.
- 2 -Os serviços da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto procedem à apreciação dos requerimentos, com base nos documentos exigidos no artigo 26.º do presente Regulamento e nos deveres e obrigações aqui constantes, elaborando um parecer fundamentado e apresentando uma proposta de decisão final.
- 3 -Sendo necessário para a apreciação do pedido, os serviços da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto poderão solicitar pareceres a entidades externas para a apreciação do pedido.
- 4 -A proposta de decisão é submetida ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande ou ao Vereador delegado para o efeito.
- 5 -São imediatamente excluídas as candidaturas que não contenham os documentos exigidos no artigo 26.º do presente Regulamento ou que desenvolvam alguma atividade interdita prevista no artigo 25.º
- 6 -Serão também excluídas as candidaturas que sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes.
- 7 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional e criminal que possa haver lugar, a prestação de falsas declarações na candidatura determina a exclusão o candidato.
- 8 -O deferimento do pedido confere a licença ao requerente nos termos do solicitado.
- 9 -A licença para a realização de atividades ou eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias integra, implicitamente, a autorização da ocupação do espaço público.
Artigo 29.º — Análise e admissão do Pedido
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022