- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- d)Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro dos anos curriculares.
Artigo 12.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017