- 1 -Os titulares das licenças a que se refere o n.º 2 do artigo anterior devem fazer prova da emissão do alvará no prazo máximo de trinta dias após o decurso do prazo ali referido, sob pena da caducidade das licenças.
- 2 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de dez dias, sob pena da caducidade das licenças.
- 3 -Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência de notificação ao respetivo titular.
Artigo 21.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023