Alteração do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Nordeste.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a regulamentação do regime de atribuição de licenças para o exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, colocados ao exclusivo serviço de uma só entidade, segundo itinerários da sua escolha e mediante retribuição, bem como, da sua exploração.
Licenciamento da atividade
O licenciamento ao acesso à atividade objeto do presente regulamento é feita nos termos da lei e nas condições definidas no presente regulamento.
Licenciamento dos veículos
Alvará
O alvará de licença para o exercício da atividade objeto do presente regulamento é emitido nos termos e procedimentos a definir pela Direção Regional competente em matéria de Transportes Terrestres, sem prejuízo de alteração legislativa.
Tipos de serviço
Os serviços de aluguer em veículos ligeiros de passageiros licenciados no âmbito do presente regulamento, são contratados:
Serviço de Táxi
Locais de estacionamento
Fixação de Contingentes
Atribuição de Licenças
Abertura de Concursos
Publicitação do concurso
Termos gerais do programa de concurso
Requisitos de Admissão a Concurso
Apresentação de candidaturas
Da candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Transmissão das licenças
Publicidade e Divulgação da Concessão da licença
Obrigações Fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à Autoridade Tributária e Aduaneira a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Os transportes estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Motoristas
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente regulamento, para além das forças policiais, todas as pessoas e entidades que possuem poderes e funções fiscalizadores previstas na lei.
Contraordenações
Competência para a aplicação das coimas
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Atuais Titulares de Licenças
Após a entrada em vigor do presente Regulamento e depósito do mesmo na Direção Regional competente em matéria de Transportes Terrestres, esta entidade remeterá à Câmara Municipal uma relação dos processos administrativos referentes ao licenciamento da atividade objeto do presente regulamento para que aquela possa emitir novas licenças a favor dos atuais titulares.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis que contrariem o estabelecido no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação e verificado o seu depósito na Direção Regional competente em matéria de Transportes Terrestres.
ANEXO I
Pedreira - Largo da Igreja
Vila - Praça junto à Matriz
Fazenda - Em frente ao Restaurante Cardoso
S. Pedro - Junto à Igreja
Santo António - Junto ao Jardim
Algarvia - Junto à Escola
Santana - Junto ao Jardim da Feteira Pequena
Achada - Largo V. Oliveira
Achadinha - Largo da Igreja
Salga - Junto ao Jardim
ANEXO II
Pedreira - 1
Vila - 3
Fazenda - 2
S. Pedro - 1
S. António - 1
Algarvia - 1
Santana - 1
Achada - 1
Achadinha - 1
Salga - 1
316363501