No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à Autoridade Tributária e Aduaneira a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Artigo 25.º — Obrigações Fiscais
Vigente desde: 24/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2023